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Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Moradores do Parque Monte Castelo, Vale das Flores e Jardim das Violetas (ASMOV)”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 74.092.669/0001-97, com sede na Rua do Ipê 1018, Bairro São Dimas, município Colombo, Paraná.
Art. 2º A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente da Prefeitura, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em qualquer órgão de imprensa local.
Art. 3º Poderá ser cassada a declaração de utilidade pública, se a Entidade:
I - deixar de cumprir por dois anos consecutivos, as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE MONTE CASTELO, VALE DAS FLORES E JARDIM DAS VIOLETAS (ASMOV), instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Em funcionamento desde 1988, realizando árduo trabalho na esfera social, moral e ética, sem qualquer discriminação de raça, credo político ou religião, visa e tem como finalidade representar e defender os comuns dos moradores.
A Asmov, visa identificar os problemas comunitários mais emergentes e apresentar alternativas de solução para o mesmo com fito de ajudar com ações voltadas para a assistência comunitária, observando as necessidades e fazendo cumprir as em vigor aos interesses da comunidade.
As ações que a ASMOV desenvolve são voltadas para a promoção de eventos culturais destinados a difusão da literatura, das artes e cultura, através suas atividades, como programas na mídia, atividades educativas, culturais e profissionalizantes, como cursos regulares, seminários, congressos, jogos e outras atividades do gênero, visando o bem-estar de todos
Porém, devido à enorme demanda de atividades da Associação, recorremos aos nobres Vereadores desta Casa, com base no parágrafo 1º do Art. 1º desta mesma Lei, para que nossa propositura de lei possa tramitar normalmente, em razão da necessidade e importância da Associação firmar convênio, para receber subvenção, que irá sobremaneira colaborar com a manutenção deste projeto social.
Assim, justificamos esse nosso pedido, em apoio a esta entidade social que, com seus muitos anos de existência, tem se destacado no cumprimento de seu objetivo social a afim. Por isso, a ASMOV, apesar de ser uma instituição fundada 1988, merece toda a atenção por parte do Poder Público local, a começar pela declaração de utilidade pública municipal. Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a tramitação e consequente aprovação da presente propositura de Lei.