"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGROINDÚSTRIA DE COLOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Agroindústria (agricultura familiar, pequenos produtores e pecuária) de Colombo, que será aplicado com base no disposto nesta Lei, objetivando atender os empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas neste Município de Colombo. Art. 2º - O Programa Municipal de Agroindústria de Colombo atenderá os seguintes objetivos: § 1º - Objetivos gerais: I - a implantação e o fortalecimento de agroindústrias no Município de Colombo; II - agregar valor aos produtos oriundos da atividade primária, melhorando a renda e as condições de vida dos agricultores e pecuaristas do Município de Colombo; III - promover a organização rural do Município de Colombo; IV - promover a geração de emprego; V - contribuir para o desencadeamento de um processo de desenvolvimento socio econômico municipal. § 2º - Objetivos específicos: I - apoiar a implantação, adequação e legalização de agroindústria no Município de Colombo; II - incentivar e apoiar a qualificação de gestão das agroindústrias do Município de Colombo; III - apoiar a comercialização dos produtos das agroindústrias municipais; IV - a formação e capacitação técnica e gerencial dos empreendedores e trabalhadores das agroindústrias municipais; V - proporcionar acesso a créditos, elaboração de projetos e encaminhamentos; VI - fortalecer as cadeias produtivas e as atividades setoriais, tais como o comércio, hotéis e o turismo; VII - apoio à produção primária, como fonte de matéria-prima para as agroindústrias municipais. Art. 3º - O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGROINDÚSTRIAS DE COLOMBO, será coordenado por instituições e entidades ligadas ao setor do agroindústria municipal: I - promover as ações necessárias à consecução de seus objetivos; II - organizar e realizar cursos, treinamentos e atualizações aos empreendedores e seus trabalhadores, como forma de qualificar os produtos oriundos da agroindústria municipal; III - orientar e acompanhar a execução dos projetos agroindustriais a serem desenvolvidos; IV - buscar viabilizar condições técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de suas ações; V - divulgar suas atividades para a população em geral, especialmente entre os agropecuaristas e os potenciais consumidores dos produtos da agroindústria de Colombo; VI - orientar a apoiar os beneficiários do Programa e os fornecedores das agroindústrias na obtenção de crédito. Art. 4º - Responsabilidade e comprometimentos das Agroindústrias, Instituições e Entidades do Grupo Gestor frente ao Programa Municipal de Agroindústria de Colombo I – Providenciar o seu cadastramento perante o Programa; II – Assinalar e atender o estabelecido pelo Termo de Adesão para com o Programa Municipal de Agroindústria de Colombo III – Disponibilizar, ao coordenador do programa, as informações para a elaboração de um diagnóstico da propriedade e de sua atividade; IV – Buscar informações junto ao coordenador do Programa Municipal de Agroindústrias de Colombo dos procedimentos, exigências e documentação necessária ao projeto, instalação e à legalização ambiental, tributária e sanitária de seu empreendimento; V – Solicitar visita ao grupo gestor do programa a fim de projetar, instalar, legalizar e acompanhar seu empreendimento; VI – Realizar os procedimentos e reunir os documentos necessários ao projeto, instalação e legalização dos empreendimentos; VII – Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Programa Municipal de Agroindústria de Colombo Art. 5º - Cabe ao Grupo Gestor Operacional do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo : I – Elaboração e adequação do regulamento do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo; II – Articular a ação das entidades participantes do Grupo Gestor, tendo por objetivo melhor informar aos interessados sobre o Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, agilizar e tornar menos burocrático a estes o processo de legalização ambiental, sanitário e tributário; III – Estabelecer instrumentos que identifiquem aos consumidores o grau de inserção das agroindústrias do município no programa, na busca de sua legalização; IV – Articular a inserção dos produtos das agroindústrias de Colombo no mercado local e mercado fora do município; V – Elaborar os formulários a serem utilizados na operacionalização do Programa Municipal de Agroindústria de Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Agroindústria (agricultura familiar, pequenos produtores e pecuária) de Colombo, que será aplicado com base no disposto nesta Lei, objetivando atender os empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas neste Município de Colombo. Art. 2º - O Programa Municipal de Agroindústria de Colombo atenderá os seguintes objetivos: § 1º - Objetivos gerais: I - a implantação e o fortalecimento de agroindústrias no Município de Colombo; II - agregar valor aos produtos oriundos da atividade primária, melhorando a renda e as condições de vida dos agricultores e pecuaristas do Município de Colombo; III - promover a organização rural do Município de Colombo; IV - promover a geração de emprego; V - contribuir para o desencadeamento de um processo de desenvolvimento socio econômico municipal. § 2º - Objetivos específicos: I - apoiar a implantação, adequação e legalização de agroindústria no Município de Colombo; II - incentivar e apoiar a qualificação de gestão das agroindústrias do Município de Colombo; III - apoiar a comercialização dos produtos das agroindústrias municipais; IV - a formação e capacitação técnica e gerencial dos empreendedores e trabalhadores das agroindústrias municipais; V - proporcionar acesso a créditos, elaboração de projetos e encaminhamentos; VI - fortalecer as cadeias produtivas e as atividades setoriais, tais como o comércio, hotéis e o turismo; VII - apoio à produção primária, como fonte de matéria-prima para as agroindústrias municipais. Art. 3º - O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGROINDÚSTRIAS DE COLOMBO, será coordenado por instituições e entidades ligadas ao setor do agroindústria municipal: I - promover as ações necessárias à consecução de seus objetivos; II - organizar e realizar cursos, treinamentos e atualizações aos empreendedores e seus trabalhadores, como forma de qualificar os produtos oriundos da agroindústria municipal; III - orientar e acompanhar a execução dos projetos agroindustriais a serem desenvolvidos; IV - buscar viabilizar condições técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de suas ações; V - divulgar suas atividades para a população em geral, especialmente entre os agropecuaristas e os potenciais consumidores dos produtos da agroindústria de Colombo; VI - orientar a apoiar os beneficiários do Programa e os fornecedores das agroindústrias na obtenção de crédito. Art. 4º - Responsabilidade e comprometimentos das Agroindústrias, Instituições e Entidades do Grupo Gestor frente ao Programa Municipal de Agroindústria de Colombo I – Providenciar o seu cadastramento perante o Programa; II – Assinalar e atender o estabelecido pelo Termo de Adesão para com o Programa Municipal de Agroindústria de Colombo III – Disponibilizar, ao coordenador do programa, as informações para a elaboração de um diagnóstico da propriedade e de sua atividade; IV – Buscar informações junto ao coordenador do Programa Municipal de Agroindústrias de Colombo dos procedimentos, exigências e documentação necessária ao projeto, instalação e à legalização ambiental, tributária e sanitária de seu empreendimento; V – Solicitar visita ao grupo gestor do programa a fim de projetar, instalar, legalizar e acompanhar seu empreendimento; VI – Realizar os procedimentos e reunir os documentos necessários ao projeto, instalação e legalização dos empreendimentos; VII – Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Programa Municipal de Agroindústria de Colombo Art. 5º - Cabe ao Grupo Gestor Operacional do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo : I – Elaboração e adequação do regulamento do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo; II – Articular a ação das entidades participantes do Grupo Gestor, tendo por objetivo melhor informar aos interessados sobre o Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, agilizar e tornar menos burocrático a estes o processo de legalização ambiental, sanitário e tributário; III – Estabelecer instrumentos que identifiquem aos consumidores o grau de inserção das agroindústrias do município no programa, na busca de sua legalização; IV – Articular a inserção dos produtos das agroindústrias de Colombo no mercado local e mercado fora do município; V – Elaborar os formulários a serem utilizados na operacionalização do Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí; Art. 6º - O Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, atendendo aos processos de instalação, adequação e legalização seguirão os seguintes procedimentos: I – Divulgação do Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí; II – Informação aos interessados sobre as normas do Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí pelo Coordenador do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo; III – Inscrição do interessado no Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, preenchendo os formulários de cadastro; IV – Assinatura pelo interessado do termo de Adesão ao programa; V – Realização do diagnóstico da propriedade e das atividades do interessado em implantar, adequar ou legalizar seu agroindústria; VI – Encaminhamento da inscrição do interessado, do termo de adesão e do diagnóstico realizado para reunião do Grupo Gestor, o qual analisará e se manifestará quanto à possibilidade de participação deste interessado no Programa Municipal de Agroindústria de Colombo; VII –Informação ao interessado, pelo coordenador do programa, de sua aceitação ou não no Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, ponderando com este as causas de sua não inclusão (se for este o caso) ou informado sua inclusão e os próximos procedimentos em seu processo; VIII – Encaminhamento do diagnóstico obtido junto aos interessados selecionados para as instituições e entidades participantes do Grupo Gestor do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo (conforme sua competência), dando início ao processo de instalação, adequação e/ou legalização das agroindústria s; IX – Agendamento de visitas ao interessado, de parte das instituições e entidades, conforme necessidade para colete de dados e informações necessárias do processo; X – Visita, realizada pelas entidades do Grupo Gestor (conforme sua competência) ao local do empreendimento (existente ou a implantar), entrado em contato com o interessado para esclarecimentos e coleta complementar de informações; XI – Coleta e organização pela coordenação do Programa Municipal de Agroindústria de da documentação requerida pelos órgãos e instituições responsáveis pelas liberações/aprovações para instalação, adequação e legalização de agroindústrias; XII – Encaminhamento da documentação e procedimentos necessários junto órgãos e instituições responsáveis pela liberação/aprovação para instalação, adequação e legalização do agroindústria; XIII – Acompanhamento pelo coordenador do programa dos processos junto aos órgãos e instituições, mantendo canal de informação com o interessado, até a liberação/aprovação; XIV – Realização dos procedimentos de liberação/aprovação para instalação, adequação e/ou legalização de agroindústria quando estes são de responsabilidade das entidades constituintes do Grupo Gestor; XV – Após ter iniciada a instalação, adequação e/ou legalização dos agroindústria e até o final deste processo deverá haver o acompanhamento pelo grupo Gestor do Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí; .Art. 7º - O Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, buscando divulgação e promoção do programa seguirá procedimentos: I – Todos os integrantes do Grupo Gestor terão como compromisso divulgar o Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí junto ao seu círculo de relacionamento; II – O Grupo Gestor elaborará material (folders, mídias digitais e cartazes) para divulgar o Programa Municipal de Agroindústria de Colombo pelo Coordenador do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo, levando-o aos interessados e buscando para este programa o apoio da população; III – Os integrantes do Grupo Gestor, sempre que possível, ocuparão espaços e oportunidades j unto à mídia, divulgando o Programa Municipal de Agroindústria de Gravataí. Art. 8º - Disposições gerais do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo I – Qualquer questão, relacionada ao Programa Municipal de Agroindústria de Colombo que não possa ser atendida, sanada ou esclarecida por este deverá ser remetida para posicionamento do Grupo Gestor do Programa Municipal de Agroindústria de Colombo; II – A participação das agroindústrias e pecuária no Programa Municipal de Agroindústria de Colombo não isenta as agroindústrias do atendimento às legislações tributárias, sanitária e ambiental, em qualquer nível.8º- as despesas correrão por dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Justificativa
Quando falamos em “agroindústria”, as fronteiras entre o campo e as fábricas deixam de existir, e as relações comerciais são transformadas. Isso porque esse conceito compreende os processos de transformação e beneficiamento dos produtos agropecuários no próprio espaço rural.
Especialistas em geopolítica identificam a origem dessas mudanças nas décadas de 1940 e 1950, quando empresas norte-americanas financiaram pesquisas tecnológicas na América do Sul, com o objetivo de aumentar a produção de alimentos. À medida que essas tecnologias foram implementadas no campo, a agropecuária se aproximou dos setores industriais urbanos. Dessa maneira, os produtos do campo são comercializados com maior valor, integrando ainda mais as culturas rurais (agricultura, pecuária, silvicultura etc.) à economia de mercado. Essas mudanças foram tão grandes que o período recebeu o nome “Revolução Verde”. Com esse processo, os espaços de produção primários e secundários, antes bem divididos entre o campo e a cidade, começam a se aglutinar. Isso significa que tanto os proprietários rurais começaram a beneficiar os próprios produtos, para vendê-los com maior valor agregado, como os industriais buscaram se aproximar do campo, a fim de diminuir custos de produção. Um exemplo prático disso é o leite, que, após ser tirado da vaca, é pasteurizado e comercializado em caixinhas, além de ser transformado em queijo, manteiga, iogurte e mais uma infinidade de outros alimentos. O desafio, nos últimos anos, de acordo com o Ministério da Agricultura, têm sido inserir os agricultores familiares no modelo agroindustrial. Isso tem sido possível por meio de instituições de fomento, cooperativas agroindustriais e políticas públicas educacionais. Com isso, os pequenos produtores também conquistam poder no mercado e podem ficar com uma porcentagem maior dos lucros de sua produção.
Novos rumos da agroindústria Com um dos potenciais naturais mais ricos do mundo, ao longo dos anos o Brasil se consolidou como um dos principais produtores agrícolas, com a agroindústria sendo um dos seus pilares. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), através de seu guia sobre o perfil do setor, reforça ainda o poder e a importância dos negócios familiares e não familiares nesse cenário. Além de grandes indústrias, com o enorme crescimento de demanda e necessidade de suprimentos para os mercados interno e externo, contar com produtores menores com produções in natura (livre de agrotóxicos) auxilia no atendimento de uma crescente demanda da sociedade. “A agroindústria familiar traz, para o meio rural, benefícios de natureza econômica, social e cultural. Economicamente, a agroindústria familiar agrega valor aos produtos e gera renda, podendo tornar-se, em muitos casos, a principal fonte de renda da propriedade rural. Além disso, a agroindústria familiar cria oportunidades de trabalho, garantindo a melhoria das condições de vida do meio rural e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
Socialmente, a agroindústria familiar ajuda a fixar o homem no campo, especialmente os jovens, que, na falta de ocupação laboral no campo, acabam migrando para o meio urbano, em busca de oportunidades de trabalho”. Uma das principais linhas de crédito para a agroindústria familiar é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que se destina a estimular a geração de renda e a melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. Os recursos do Pronaf são liberados por meio de instituições financeiras, entre elas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O microcrédito é administrado pelo Banco do Povo. A agroindústria tem o objetivo de transformar as matérias-primas da pecuária, aquacultura, silvicultura e agricultura, de modo a prolongar sua disponibilidade aumentando o prazo de validade. Na agroindústria tudo é montado de forma a agregar valor aos alimentos, mantendo suas características originais. Aumentar a validade sem reduzir a qualidade dos alimentos. Atualmente 1 em cada 5 brasileiros que possuem um emprego estão envolvidos em alguma atividade relacionada ao setor agro. Como responsável por agregar valor ao produto originário do campo, a agroindústria é uma parcela importante da economia brasileira. Dessa forma, é possível agregar valor ao produto produzido pela própria família, de forma que o rendimento com a vida no campo seja maximizado. Não é possível negar a importância e o impacto da agroindústria no país. O setor movimenta 22% de Produto Interno Bruto no Brasil e, em relação ao atual cenário de crise do país, é uma das áreas que manteve seu crescimento. Nesse sentido, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), 5,9% da riqueza do país é geradas a partir da agroindústria. O setor de agroindústria tem um impacto gigantesco na sociedade, seja com o pequeno e médio consumidor, seja com o consumidor final. Tendo em vista a importância do setor no Brasil, o Governo Federal lança várias medidas de apoio ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro. O Pronaf por exemplo, é um programa que visa o auxílio de crédito para que os produtores rurais possam obter financiamento com juros baixos para investir em maquinário e todos os demais insumos que são necessários para crescer no setor Uma grande aposta para o crescimento da agroindústria no país é a conhecida “Agricultura 4.0”, que aposta nos processos automatizados para a gestão dos insumos e dos recursos, fazendo com que diminua o tempo gasto em atividades e torna potencializa o custo benefício). Mas, sem dúvidas, diante do que foi exposto aqui, a qualificação é o caminho mais seguro para o crescimento da agroindústria. Nosso município de Colombo, tem um enorme potencial, para agregar produtos nativos, plantados e cultivados, juntando a tecnologia, a indústria, inclusive com a criação da cidade tecnológica "CICOLTEC", que poderá dar um impulsionamento a ideia do projeto, bem como aos financiamentos em parceria aos Bancos públicos com anuência de parceria com o Poder municipal.