Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1072/2023
Autor: Vitalino Camilo de Leris (Vital Cabeleireiro)
Protocolo: 19793
Data: 06/03/2023
Hora: 19:24:28
Ementa
Institui no Município de Colombo o Programa Ronda Preventiva Urbana e dá outras providências.
Artigos
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Guarda Civil Municipal (GCM), o Programa Ronda Preventiva Urbana com o objetivo de realizar o patrulhamento preventivo, visando exercer na plenitude as competências estabelecidas no Artigo 4° da Lei Federal nº 13.022/2014.

Art. 2.º Compete ao Programa:

I – realizar o patrulhamento preventivo com motocicletas e caminhando por entre os pedestres, sempre em duplas, além de viaturas de 04 (quatro) rodas, com guarnição composta por no mínimo 03 (três) GCM;


II – promover o patrulhamento preventivo em todo o território do Município, atentando principalmente para os bairros periféricos, zonas comerciais, centrais, passarelas e locais onde haja dificuldade de acesso;


III – patrulhar de forma permanente a zona central, acompanhando os horários de utilização dos terminais urbanos de ônibus da região;


IV – participar, quando determinado, de ações conjuntas com a ROCAM da Polícia Militar.

Art. 3°. - O Poder Executivo definirá a secretaria competente para executar o Programa.

§ 1°. - Será estabelecido por meio de Decreto as regras especificas para a composição das equipes no que tange ao treinamento tático.


§ 2°. - Os locais de patrulha e a forma de organização serão determinados pelo poder executivo ou pelo Comandante da GCM;

§ 3°. - O fardamento, os símbolos e os distintivos dos órgãos a serem instituídos, caso necessário, serão objeto de descrição em Decreto do Executivo.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada caso necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa melhorar a segurança da cidade no que diz respeito a criminalidade, pois se tornada cada vez mais comum em nossa cidade a ocorrência de roubos e furtos.
Através do programa Ronda Preventiva Urbana e com o apoio da Guarda Municipal (GCM), teremos uma segurança maior nas regiões periféricas, centrais e de difícil acesso, que são fortemente afetadas pela criminalidade.
O Programa foi pensado em especial para promover maior segurança à zona central, que necessita da presença ostensiva de nossa Guarda, em proteção à nossa população. A região apresenta inúmeras ocorrências de criminalidade que, com o apelo da população, clama por alguma atitude das autoridades para solucionar este problema latente em nossa sociedade. A classe mais afetada na região central certamente é o trabalhador que utiliza transporte público ou mesmo deixa o carro, moto estacionado para efetuar o seu trabalho e acaba por ser ser furtado ou roubado, se tornando vítima da criminalidade.
A presença permanente da Guarda Municipal patrulhando a região central irá coibir a ação da criminalidade e transmitir à população a sensação de segurança necessária, principalmente pela guarda a pé, caminhando entre a população.
Os impactos da diminuição da criminalidade, como em qualquer cidade, gera efeitos positivos para o turismo, desenvolvimento comercial, geração de renda e qualidade de vida para a população local.
Portanto, é necessário que seja dado este pequeno passo em direção a segurança visando também outros programas futuros que irão abranger uma rede de apoio do estado para com a população, investindo em nosso maior patrimônio que é a Cidade de Colombo.
Download do Projeto
PjLei 1072-2023.pdf
Tramitação
06/03/2023

Protocolado.

21/03/2023

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos