Reconhece no âmbito do Município de Colombo, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
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Art. 1º Fica reconhecido no âmbito do Município de Colombo o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, e deve ser comprovada com documentos médicos.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mas sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 4 º Ficará a Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais Instituições eventualmente parceiras, responsáveis por promover continuadamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso do CORDÃO DE GIRASSOL
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Cordão de Girassol é um acessório que tem como principal objetivo auxiliar na identificação e sinalização a preferência de atendimento e suporte diferenciado às pessoas com deficiências ocultas, como: transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de Crohn, colite ulcerosa e fobia. Com a aprovação do projeto, o acessório se torna símbolo municipal para identificação dessas pessoas.
Com o uso do Cordão Girassol, equipes de atendimento de supermercados, lojas, consultórios ou outros tipos de estabelecimentos que trabalham com o público realizem um atendimento mais acolhedor a esse cliente. O serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, tornando a experiência dessas pessoas mais tranquilas.
È necessária a conscientização da população sobre o uso do cordão, pois além de acolher e promover a inclusão das pessoas com deficiência, é uma forma de levar informações para a sociedade e a partir disso, diminuir o preconceito.
A iniciativa surgiu em 2016, por funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que criaram e fizeram do Cordão de Girassol um símbolo de apoio para pessoas com necessidades ocultas. Entretanto, ainda é novidade na maior parte do Brasil. A lei será uma forma de sinalizar essas condições e oferecerá assistência e segurança às pessoas que necessitam, com um atendimento mais humanizado.