Declara de Utilidade Pública a filial Associação Beneficente Curitibana - ABC VIDA e dá outras providências
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Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Beneficente Curitibana”, filial com título de estabelecimento – nome fantasia -ABC VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ 72.258.395/0003-08, com endereço na Rua Anair Bonato Tosin, nº 237, Bairro -Mauá, Cidade de Colombo.
Art. 2º - A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.
Art. 3º - Poderá ser cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - deixar de cumprir por dois anos consecutivos, as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
ABC – Vida, opera sem fins lucrativos, trabalhando em prol dos cidadãos de Colombo, com atividades que contribuem em muito com as atividades que o Município presta de forma exemplar, mas ainda é preciso que o terceiro setor venha contribuir de forma a complementar os trabalhos de atenção á criança e adolescente, atuante na prevenção escolar, por meio do desenvolvimento cognitivo e emocional, e ainda a promoção e o fortalecimento de vínculos e protagonismo social. A entidade se encontra cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob nº 106 e Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob nº 31. Com utilidade pública junto ao município de Curitiba, desde 2004; Estadual desde 1998 e Federal a partir de 2009. Um dos Projetos que se chama Educa da instituição assegura as garantias prioritárias do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), tendo por objetivo o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência comunitária e a salvaguarda de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.