Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1093/2023
Autor: Joel Bueno da Rocha (Joel Bueno)
Protocolo: 19632
Data: 13/11/2022
Hora: 17:47:29
Ementa
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às unidades escolares para fins de embarque e desembarque de alunos no município de Colombo e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Ficam criadas as vagas exclusivas para veículos de transporte escolar em frente aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Escolas de Ensino Fundamental e Médio, públicas e particulares, no município de Colombo, para fins de embarque e desembarque de alunos.
Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão demarcadas e distribuídas da seguinte forma:
I – 02 (duas) vagas grandes para escolas até 500 alunos.
II – 03 (três) vagas grandes para escolas acima de 500 alunos;
III – 04 (quatro) vagas grandes para escolas com mais de 1000 (mil) alunos.
Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas prevista no artigo 2º fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados e legalizados.
Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e o motorista não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto durar o embarque ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar aos alunos.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe destacar as dificuldades enfrentadas pelos profissionais, condutores de transporte escolar, em encontrar vagas e estacionar seus veículos para realizarem o embarque e desembarque de alunos em frente às creches, escolas e demais unidades de ensino, públicas e privadas, na cidade de Colombo. Considerando que a movimentação de pessoas e a circulação de veículos em frente às unidades escolares são intensas, razão pela qual, a presente propositura busca facilitar e melhorar a acessibilidade no embarque e desembarque de alunos. Considerando que a área destinada ao estacionamento específico denominado “Veículos de Condução Escolar” é regulamentada com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução 302/08 do CONTRAN de 18 de dezembro de 2008, que prevê a reserva na via pública de estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente, sendo:
“O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando que as questões de estacionamento de veículo são de interesse estratégico para o trânsito e para a ordenação dos espaços públicos;
Considerando a necessidade de definir e regulamentar os diversos tipos de áreas de estacionamentos específicos de veículos e área de segurança de edificação pública, resolve:
Art.1º As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
I – Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.”
Sendo assim, toda escola deve ser encarada e tratada como um micropolo gerador de tráfego, pois são inúmeros os problemas verificados. Cita-se o acúmulo de carros em períodos de entrada e saída dos alunos, que comprometem a fluidez do trânsito, bem como põem em risco a incolumidade dos alunos. Desse modo, diante da extrema necessidade de mudar essa situação, este projeto busca criar vagas exclusivas para as vans que operam no transporte escolar.
Download do Projeto
PjLei 1093-2023.pdf
Tramitação
13/11/2022

Protocolado.

13/07/2023

Divulgado em Sessão Extraordinária.

21/08/2023

Recebido na Comissão de Constituição e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

23/08/2023

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dra. Ana Júlia Schlichting).

25/08/2023

Recebido parecer jurídico.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos