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Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Hermon, situada Av. Santos Dumont, n°2587,no Bairro Roça Grande, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 79.613.816/0002-21.
Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do Art.2º.
II - Substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
III - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo.
IV - Passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções.
V - Distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma.
VI - Deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Comunidade Hermon, constituída em 1986, é uma Associação civil de defesa de direitos sociais, de direito privado, sem fins lucrativos, democrático, pluralista e de Confissão Evangélica. Se destina ao acolhimento institucional na modalidade de Albergues Assistenciais/Casa de Apoio Abrigo Institucional de Permanência Breve, com ação de serviço de Proteção social Especial de Alta Complexidade, garantindo assim, de forma temporária, a proteção tais como: moradia, alimentação e higienização a indivíduos de ambos os sexos e com idade de 18 a 59 anos.
A Comunidade Hermon tem como objetivo oferecer atendimento integral, garantindo condições de estadia, convívio e endereço de referência, para acolher com privacidade, pessoas em situação de rua, migração, ausência de residência ou em trânsito, sem condições de autossustento, moradores de rua com ou sem problemas com substâncias psicoativas, sem intenção de permanência por longos períodos e promover o retorno familiar, retomada da vida acadêmica, reinserção ao mercado de trabalho e a busca da autonomia, com atendimento assistencial, psicológico, espiritual e encaminhamentos aos serviços de saúde.
Entendendo como essenciais as atividades desenvolvidas pela Comunidade Hermon, apresentamos o presente projeto de lei, justificando o pedido de declaração de Utilidade Pública Municipal, seguida de documentação comprobatória em anexo, uma vez que seus serviços acrescentam muito em nosso município, pois levam ações de cidadania em locais e pessoas que, por inúmeros motivos, a ação governamental não é capaz de oferecer, mas que proporcionam melhor qualidade de vida aos nossos munícipes.