Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
EMENDA ADITIVA Nº 1/2022
Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 19555
Data: 14/10/2022
Hora: 17:28:41
Ementa
Adicione-se ao art. 2º, do Projeto de Lei do Executivo nº 034/2022, outros anexos a serem alterados, passando a vigorar o texto com a seguinte redação:
Artigos
Art. 2º. Em face do disposto no artigo anterior, fica alterada a descrição dos respectivos cargos prevista no Anexo II da lei Municipal nº 1.349/2014, passando a constar a nova jornada de trabalho, conforme Anexos I e II desta Lei, como também os anexos XI.2, XI.6 e XIX, da Lei Municipal nº 1.349/2014, passando a constar a nova jornada de trabalho estabelecida.
Justificativa
Nos termos do artigo 155, § 1º alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo, apresento emenda aditiva ao Projeto de Lei do Executivo nº 034/2022 que “Altera disposições da Lei nº 1.349/2014 em relação à jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, e dá outras providências”. Tal emenda se mostra necessária, não só pela recomendação do Departamento Jurídico, mas também porque resta notório que o Executivo se olvidou de aplicar a alteração da jornada a todos os anexos pertinentes da Lei do Plano de Carreira, assim, a Emenda presta-se a adequar a intenção do Autor à íntegra do texto da lei vigente evitando divergência de informações e interpretação dentro da própria norma.
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Tramitação
14/10/2022

Protocolado

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Anexos

Sem anexos