Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1064/2022
Autor: José Osmair Possebam (Osmair Possebam)
Protocolo: 19355
Data: 12/07/2022
Hora: 14:49:30
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação Nadar Colombo.
Artigos
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Nadar Colombo”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 43.924.050/0001-78, com endereço na Rua Padre Francisco Bonato, nº 560, sala 31, 4º andar, cep 83414-170, bairro - centro, cidade de Colombo com sede e foro neste município.
Art.2º - A entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art.3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar semestralmente ao Executivo Municipal de Colombo, os seguintes documentos:
I – relatório semestral das atividades prestadas a coletividade;
II – declaração que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para obtenção da declaração de utilidade pública;
III – balancete contábil;
IV – ficha cadastral atualizada;
V – apresentação das alterações ocorridas no estatuto dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, e não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Executivo Municipal de Colombo;
VI – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VII – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no estatuto.
Parágrafo único. A Associação não poderá deixar de prestar serviços compreendidos dentro das atribuições constantes do seu estatuto, o que poderá ocorrer o cancelamento da utilidade pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Nadar Colombo, sem fins lucrativos, vem prestando atendimento há mais de um ano, no intuito de atender a prática de natação, dos esportes, desportos aquáticos, atividades aquáticas entre a população interessada desde a primeira infância à melhor idade. Outra prerrogativa é promover a prática de esportes com intuito de revelar atletas para a disputa de campeonatos regionais, estaduais, sul brasileiro e internacionais, nas categorias mirins e sênior. Promover a integração social da população com vista ao aumento do número de praticantes das atividades e modalidades aquáticas e de promoção à saúde. Registra-se que há também a exigência de compromisso da família e do aluno com a escola normal para se ter os benefícios de participar junto a entidade.
Download do Projeto
PjLei 1064-2022.pdf
Tramitação
12/07/2022

Protocolado.

04/10/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/11/2022

Encaminhado ao Jurídico (Dr. Daniel Freitas) para Parecer.

11/11/2022

Recebido parecer jurídico.

21/11/2022

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para nomeação de relator.

28/11/2022

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça com sugestão de emendas.

29/11/2022

Divulgadas emendas aditiva e modificativa em Sessão Ordinária.

05/12/2022

Aprovado com emendas em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

06/12/2022

Aprovado com emendas em 2ª votação em Sessão Ordinária.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos