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Art. 1º. Fica instituído a Semana de Conscientização sobre a Saúde Ocular e Auditiva, nas escolas e creches da Rede Municipal de Colombo.
Parágrafo Único – A Semana de Conscientização sobre a Saúde Ocular e Auditiva será celebrada anualmente, no início do ano letivo.
Art. 2º. A Semana de Conscientização sobre a Saúde Ocular e Auditiva passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Colombo.
Art. 3º. São finalidades da Semana de Conscientização sobre a Saúde Ocular e Auditiva:
I – Conscientizar e educar alunos, pais e responsáveis, professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, para a importância da prevenção e diagnóstico precoce de problemas e doenças relacionadas a visão e a audição;
II – Realizar palestras e cursos para professores e profissionais da educação municipal, de modo que possam detectar precocemente problemas de visão e audição em alunos da Rede Municipal de Ensino;
III – Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e otorrinolaringologista, e realização de exames preventivos;
IV – Divulgar, nos centros de ensino e de saúde municipais, nas redes sociais e site da Prefeitura Municipal, dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência.
V – Estabelecer parcerias entre o Poder Público e entidades médicas e centros hospitalares, preferencialmente da Rede Municipal de Saúde, para promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas oftalmológicos e auditivos.
Art. 4º. Quando detectado dificuldades de visão e audição, o Poder Público indicará os locais onde serão realizados Teste de Acuidade Oftalmológica e/ou Triagem Auditiva Escolar (TAE).
Art. 5º. Para maior compreensão do artigo anterior, entende-se por ACUIDADE VISUAL – conhecido comumente como “exame de vista”;
TRIAGEM AUDITIVA ESCOLAR (TAE) – processo simples e rápido realizado em sala silenciosa que identifica os indivíduos com alterações na função auditiva e que, se detectada falha nessa triagem, deverão ser encaminhados para avaliação otorrinolaringológica e audiológica completa.
Art. 6º. Os testes serão realizados com a participação e acompanhamento de profissionais especializados e habilitados, dentre eles
I. Oftalmologista;
II. Otorrinolaringologista.
§ 1º. O Poder Público, por meio de Secretaria Municipal competente, disponibilizará o laudo com diagnóstico do Teste de Acuidade Visual e/ou
Triagem Auditiva Escolar (TAE) aos pais e/ou responsáveis, que deverão apresentá-los ao estabelecimento de ensino;
§ 2º. É facultado ao aluno realizar o Exame de Acuidade Visual e/ou Triagem Auditiva Escolar (TAE) com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentá-lo na secretaria da escola.
Art. 7º. A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada, serão tomadas as seguintes ações:
I. Reunião com os pais e/ou responsáveis dos alunos para prestar completa
orientação;
II. Encaminhar as crianças para a Rede Pública Municipal de Saúde para o devido acompanhamento e tratamento.
a) É facultado ao aluno realizar acompanhamento e tratamento com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentar
comprovante de tratamento na secretaria da escola.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É necessário ver e ouvir para entender. A presente proposta legislativa busca informar, prevenir, identificar e corrigir de forma precoce problemas visuais e auditivos que possam comprometer o processo de aprendizagem e socialização das crianças em idade escolar. A visão é o sentido responsável pela maior parte do recebimento de informações sensoriais do meio externo. A audição, por sua vez, é imprescindível para o alcance da linguagem oral, para a compreensão verbal, e para a aprendizagem da leitura e da escrita.
Até a idade escolar, problemas de visão e audição podem passar despercebidos pelos pais e familiares porque, no ambiente doméstico, a criança não tem noção de que não enxerga bem ou de que não ouve bem. Ademais, nessa idade pouquíssimas crianças já passaram por uma consulta
com um oftalmologista ou otorrinolaringologista. No Brasil, grande parcela das crianças em idade escolar sofrem com problemas de visão (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia), por falta de informações, por exposição excessiva à luz do celular e do computador, pouco contato com o ambiente externo (tomar sol)desencadeando outros problemas de saúde como dor de cabeça, ou mesmo cegueira.
No que diz respeito aos ouvidos, a diminuição da audição quando não diagnosticada e tratada com rapidez, representa um desafio para as crianças, pois dificulta o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da cognição, limitando seu acesso a educação, a interação social, com impacto de longo alcance em sua vida e de seus familiares. Problemas de visão e/ou audição não detectados em crianças em fase escolar fazem com que, por muitas vezes, elas tenham dificuldades para acompanhar as aulas e sejam tratadas como desatentas e preguiçosas, o que aumenta o índice de reprovação e de evasão escolar.
Ações urgentes são necessárias para prevenir e tratar o problema, a fim de mitigar seus reflexos em todas as fases da vida do aluno, com atendimento oportuno e apropriado, garantindo às crianças a oportunidade de realização plena de seu potencial.
Na Semana de Conscientização sobre a Saúde Ocular e Auditiva na Rede Municipal de Ensino, pretende-se que os cursos e palestras ofertados para professores e profissionais da educação, capacite-os a detectar problemas de visão e audição, a fim de preveni-los precocemente. Além disso, a escola propaga conhecimento sobre o assunto para os alunos que, consequentemente, propagam para os pais e familiares. No que concerne as
redes sociais e site da Prefeitura Municipal e secretarias competentes, a divulgação de informações sobre cuidados com os olhos e ouvidos, é sinônimo de rapidez, agilidade e eficiência, atingindo a sociedade em geral.
Conscientizar e assegurar a saúde visual e auditiva dos alunos da primeira etapa escolar, prevenir possíveis problemas de visão e audição com informações sobre boas práticas de cuidado com olhos e ouvidos, detectar e corrigir ou amenizar problemas e doenças de visão e audição em idade pré-escolar e escolar, em que ocorre o pleno desenvolvimento do aparelho visual e auditivo, possibilita tratar as dificuldades oftalmológicas e auditivas a partir de estímulos adequados para o desenvolvimento da criança, o que favorece a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento psicossocial pleno. Além disso, quando necessário, o encaminhamento para exames simples e rápido, possibilita que o aluno tenha um acompanhamento com um profissional de saúde especializado, adequado à suas necessidades.