Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1050/2022
Autor: Vitalino Camilo de Leris (Vital Cabeleireiro)
Protocolo: 19123
Data: 10/05/2022
Hora: 16:53:41
Ementa
Institui no Município de Colombo a campanha “Dezembro Verde” e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º Fica Instituído no município de Colombo a campanha “Dezembro Verde” dedicada a realização de ações educativas voltadas à concientização sobre os direitos dos animais e as consequências do abandono e maus-tratos.

Art. 2º A Campanha “Dezembro Verde” tem como objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre a posse responsável, abandono e maus-tratos dos animais;

II – realizar ações educativas através de mídias digitais, eventos e de material informativo;

Art. 3º A campanha será realizada anualmente no mês de dezembro nas escolas municipais, organizações e associações do município de Colombo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão realizadas por meio de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Campanha “Dezembro Verde” é uma iniciativa já implementada em outros municípios, sendo de grande importância nos dias atuais, visto que o Brasil apresenta um crescente número de animais abandonados além do fato de que o abandono de animais pode ser considerado uma violação ao direito destes seres.
Segundo dados do World Veterinary Association, existem aproximadamente 200 milhões de cães abandonados no mundo, sendo assim vem se tornando um problema de saúde pública.
A Constituição Federal em seu artigo 225, inciso VII expressa: “VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Este presente projeto objetiva o caráter informativo quanto aos direitos dos animais, conscientizando crianças, adolescentes e adultos sobre o crime de abandono de animais previsto na lei de Crimes Ambientais, trazer a tona a discussão sobre a responsabilidade de adquirir um animal de estimação e o compromisso com a vida e saúde deste animal, além dos cuidados e zelo com o próximo que estão em situação de abandono.
Download do Projeto
PjLei 1050-2022.pdf
Tramitação
10/05/2022

Protocolado.

31/05/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos