Substitua-se a redação integral do Projeto de Lei do Legislativo nº 950/2021, que "Institui o programa Municipal de apoio ao portador de deficiência física e de mobilidade reduzida."
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O Projeto nº 950/2021 passa a ter a seguinte redação:
Institui a Campanha de Apoio à pessoa com deficiência e de mobilidade reduzida.
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Apoio à Pessoa com Deficiência e de mobilidade reduzida através de empréstimos e doações de equipamentos para aqueles que não possuem condições financeiras para adquiri-los.
Art. 2º Os equipamentos a que se refere esta Lei compreendem cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, colchões d'água, colchões casca de ovo e aparelhos de aerossol e assemelhados.
Art. 3º A habilitação para ser beneficiado pela Campanha depende da comprovação da hipossuficiência financeira e de atestado médico comprovando a necessidade do equipamento.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Colombo coordenará a Campanha de Apoio à Pessoa com Deficiência e de mobilidade reduzida, recebendo e distribuindo os equipamentos para as pessoas com deficiência habilitadas em cadastro prévio.
Art. 5º Os equipamentos que deixarem de ser utilizados deverão ser devolvidos para eventuais reparos e posterior redistribuição na Campanha.
Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo podem determinar a divulgação da Campanha, incentivando a população para que faça doações de equipamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.