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Art. 1.º Fica instituído o Dia do Obreiro Cristão, no Município de Colombo a ser comemorado, anualmente, no dia 1° do mês de maio.
Art. 2.º O Dia do Obreiro Cristão fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei surgiu a partir da necessidade de se evidenciar aquele que se dedica à obra de Deus. O Obreiro é um verdadeiro colaborador, que tem o comprometimento com Deus e seus mandamentos. O trabalho realizado pelos obreiros minimiza o sofrimento de quem está passando por dificuldades como doenças, sofrimentos, perda da dignidade, dando direção e conforto para essas pessoas. O obreiro é um voluntário que ajuda as pessoas que estão passando por dificuldades a superar seus problemas. É alguém que já passou por situação semelhante e conseguiu vencer os obstáculos e, hoje, retribui ajudando o seu semelhante através de seu trabalho na Obra Cristã. Seu principal objetivo é amar a Deus e servir ao próximo, seguindo os mandamentos bíblicos. Nas igrejas, é o auxiliar dos Ministros de Deus, visto como uma autoridade espiritual e eclesiástica, devendo, inclusive, orar pelos enfermos, zelar e cuidar do templo, a fim de manter tudo na mais perfeita ordem. Além disso, o obreiro desenvolve atividades espirituais em presídios, levando a palavra de Deus aos internos, além de trabalhar no combate ao uso de drogas junto aos jovens. Realiza trabalhos sociais nas comunidades carentes, levando conforto espiritual e material aos necessitados. Conclui-se, assim, pelas pessoas valorosas que representam para o nosso município, tendo em vista a importância do trabalho que desempenham no sentido de levar a palavra de Deus aos mais diversos lugares e cidadãos, que os Obreiros são merecedores de instituição e inclusão de data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° do mês de maio.