Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1046/2022
Autor: Carlos Izidoro de Souza (Pastor Carlinhos)
Protocolo: 19100
Data: 06/05/2022
Hora: 09:05:59
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo o Dia do Diácono.
Artigos
Art. 1º - Fica instituído no dia 1º de maio de cada ano, o Dia do Diácono, no Município de Colombo.
Art. 2º - Fica determinada a inclusão da data, constante no artigo anterior, no Calendário Oficial do Município de Colombo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Os diáconos são primordialmente pessoas dedicadas aos cuidados com o templo e bom andamento dos cultos.
A palavra “diácono” em grego significa servo, assistente, pessoa pronta para obedecer, ser doutrinada e ensinada e servir.
A escolha de homens para efetuarem os negócios da igreja, de modo que os apóstolos pudessem ficar livres para seu trabalho especial de ensinar a verdade, foi grandemente abençoado por Deus. O fato de terem sido estes irmãos ordenados para a obra especial de olhar pelas necessidades dos pobres, não os excluía do dever de ensinar a fé. Ao contrário, foram amplamente qualificados para instruir a outros na verdade; e se empenharam na obra com grande fervor e sucesso.
Na Igreja Evangélica, o Diaconato é um ministério formado por homens e mulheres que, aos moldes bíblicos, se dispõem ao serviço auxiliador e apoiador material e espiritual na Igreja local. É um grupo de elite, posto que, para participar dele, a pessoa precisa ser escolhida com cuidado, com base em sua espiritualidade e boa reputação moral, a fim de estar fielmente ao lado de seu pastor e líder espiritual, bem como dos membros da Igreja.
Os diáconos devem ter a firme convicção de que a igreja é uma instituição ímpar. Fundada por Jesus, e movimentando-se sob sua orientação pessoal, ela merece toda a lealdade deles. Crer nas doutrinas Bíblicas, devolver um dízimo fiel, viver uma vida exemplar na família e na sociedade são algumas das maneiras pelas quais os diáconos apoiam a igreja. Ao estar participando de comissões, dirigindo um departamento da igreja ou contribuindo com algum trabalho necessário os diáconos estão demonstrando sua lealdade à Cristo e Sua igreja e desempenhando os seguintes papéis:
(1) Promover a paz nas igrejas;
(2) Promover o bem-estar dos fiéis;
(3) Dar um testemunho mais eficaz;
(4) Reforçar a liderança;
(5) Auxiliar aos pastores, cuidando da organização do templo e dos cultos, com dedicação e zelo.
Com a grande consideração e reconhecimento do valor precioso que têm os diáconos não apenas para as congregações ,mas também para a sociedade em geral , que desenvolvemos este Projeto de Lei de suma importância para estas pessoas dedicadas ao referido ofício.
Download do Projeto
PjLei 1046-2022.pdf
Tramitação
06/05/2022

Protocolado.

24/05/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos