Institui o “Dia do Viticultor e Vinicultor” no Município de Colombo.
Artigos
Art. 1º Fica instituído o dia municipal do Viticultor e Vinicultor, a ser comemorado, anualmente no dia 05 de fevereiro.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Justificativa
O viticultor é o responsável pelo processo de plantação, cultivo das parreiras, e colheita das uvas. Essa categoria de trabalhador, literalmente, tem que se virar nos trinta. Ele é o responsável pela tarefa de preparação do solo para o plantio das árvores, e pelo estudo das técnicas de irrigação. O viticultor, sabe qual a melhor forma de cultivo de cada variedade, orientando seus pares, durante a vindima, sobre os mais apropriados métodos para colher as uvas.
Já o vinicultor, que também é um grande protagonista, tem como tarefa a conclusão dos processos iniciados pelo viticultor. O trabalho dele começa quando acaba o trabalho do viticultor, após a vindima. O vinicultor dá as orientações necessárias para destinação das uvas, ou seja, é o grande responsável pela transformação da uva em vinho.
Diante disto e considerando a importância do homem do campo para nosso
município, apresento o Presente Projeto, visando homenagear, alavancar e
destacar a importância destas áreas, para a nossa sociedade Colombense.