Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 19034
Data: 11/04/2022
Hora: 13:41:45
Ementa
Acrescente-se no inciso IX do artigo 8º, 1 (um) representante da AMECIM – Associação de Moradores e Empresários do Centro Industrial Mauá e 1 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção Colombo, passando o inciso IX do art. 8º a vigorar com a seguinte redação:
Artigos
Art. 8º - ....................................................................................
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IX – Representantes das seguintes entidades da sociedade civil organizada: 1 (um) representante da ACIC (Associação Comercial, Industrial, Agronegócio e Serviços de Colombo), 1 (um) representante do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), 1 (um) representante do CRA (conselho Regional de Administração), 1 (um) representante da AMECIM (Associação de Moradores e Empresários do Centro Industrial Mauá) e 1 (um) representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção Colombo.
Justificativa
Nos termos do artigo 156, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo, apresento Subemenda aditiva à Emenda Modificativa apresentada no Projeto de Lei do Executivo nº 059/2021 que “Institui o Plano Municipal de Desburocratização da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. Justifica-se a inclusão da Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá – AMECIM, visto esta associação privada representa cerca de 200 associados comerciantes e/ou industriais que certamente contribuirão com sugestões práticas para subsidiar decisões do Comitê Permanente de Desburocratização. De forma análoga entendemos que a Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Colombo, engrandece as discussões no âmbito deste comitê pois tem como objetivo a defesa da constituição, dos direitos humanos e da justiça social.
Roger Rodrigues Germiniano
Líder do Republicanos
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Tramitação
11/04/2022
Protocolado
12/04/2022
Divulgada em Sessão Ordinária
13/04/2022
Encaminhado ao Jurídico (Dr. Daniel Freitas) para Parecer