Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 19006
Data: 04/04/2022
Hora: 10:22:56
Ementa
Modifica o § 2º, artigo 4º do Projeto de Lei do Executivo nº 066/2021
Artigos
§ 2º A duração da residência técnica não poderá exceder o prazo de duração do respectivo curso de Pós-graduação, como também não poderá passar de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11, da lei federal nº 11788/2008.
Justificativa
Justificativa: Tal emenda, nos termos do artigo 155, § 1º alínea b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo justifica-se para adequar o Projeto de Lei nº066/2021 à Lei Federal 11788/2008, vedando qualquer possibilidade de violação da norma federal regente do caso.