Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1035/2022
Autor: Sidinei Campos de Oliveira (Sidinei Campos)
Protocolo: 18956
Data: 17/03/2022
Hora: 09:53:05
Ementa
Altera a redação do Artigo 261 da Lei Municipal n° 1348 de 2014, conforme especifica.
Artigos
Art. 1º O art. 261 da Lei Municipal nº 1.348 de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 261. Fica Estabelecido o mês de janeiro, como data base para revisão anual dos vencimentos.”

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho essa alteração na lei citada para uniformização da data base e previsão anual dos vencimentos dos servidores públicos entre o que dispõe a lei municipal N°1348 de 2014 e o
que dispõe a lei municipal N°1349 de 2014.
A Lei Municipal n° 1349 de 2014, que dispões sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Colombo, estabelece no artigo 261 o mês de maio de cada ano como data base dos servidores públicos, indo ao contrario do que se refere a lei municipal n°1349 de 2014 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral da administração direta e indireta, que estabelece no artigo 35 o mês de janeiro de cada ano como data base para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos.
com a intenção de corrigir essa contradição e unificar a data base anual de revisão dos servidores públicos estabelecida nas legislações de regência, propõe-se o atual projeto de lei, que se faz necessária para evitar questionamentos e conflitos entre as normas vigentes.
sendo assim apresento tal projeto de lei para análise dos nobres pares, e peço o apoio para aprovarmos esse projeto de lei.
Download do Projeto
PjLei 1035-2022.pdf
Tramitação
17/03/2022

Protocolado.

22/03/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos