Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1033/2022
Autor: Fabiano Lisboa Bugalski (Fabinho Bugalski)
Protocolo: 18920
Data: 02/03/2022
Hora: 16:07:25
Ementa
Cria a Semana da Empregabilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) do Município de Colombo, e dá outras providências.
Artigos
Art. 1º. Fica criada a Semana da Empregabilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) do município de Colombo.
Art. 2º. A Semana da Empregabilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada na semana em que se celebra a Semana Municipal de Inclusão e Conscientização da Pessoa Com Deficiência, comemorada anualmente, entre os dias 21 e 27 de agosto.
Art. 3º. A divulgação das vagas dar-se-á através:
I - do site da Prefeitura Municipal, bem como das suas mídias sociais;
II - do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo (CMDPcD);
III - de parcerias com agências de emprego do município e cidades circunvizinhas;
IV - de parceria com o SINE;
V - de cartazes colocados em pontos de comércio de grande circulação de pessoas.
Art. 4º. Haverá um cronograma para divulgação das vagas.
Justificativa
A deficiência não deve ser motivo de exclusão, restrição ou empecilho para o exercício do trabalho, tal como garante o Art. 34 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. É um direito social da pessoa com deficiência que, além de prover uma fonte de renda, é instrumento de reconhecimento, autonomia e inclusão social. Empregar esses indivíduos é uma forma de agregar novos conhecimentos, habilidades e talento às empresas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar promover ações que busquem a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio da oferta de vagas especiais de emprego para elas, pois, embora a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), que define a obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência, esteja em vigência há mais de 30 anos, o número de contratados PcDs é pouco representativo em relação ao total de empregos no Brasil.
Dessa forma, é necessário haver outras atitudes para que o objetivo da lei seja realmente cumprido.
O Art. 35 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) afirma que “É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho”. E, em vista disso, que pretende-se a criação da Semana de Empregabilidade para PcDs, a ser realizada na Semana Municipal de Inclusão e Conscientização da Pessoa Com Deficiência, comemorada anualmente entre os dias 21 e 27 de agosto. Durante essa semana procura-se fortalecer as políticas de empregabilidade dessa população, possibilitando a aproximação entre trabalhadores e empresas, que, por meio da atuação conjunta entre empresas e parceiros realizar a seleção de candidatos.
Através da Semana de Empregabilidade de PcDs, pretende-se reunir empresas e parceiros que farão a seleção de candidatos, direcionando-os para as vagas de forma personalizada, considerando o conhecimento técnico das pessoas com deficiência e viabilizando adaptação do ambiente de trabalho (acessibilidade dos espaços, artefatos e relações sociais).
Sendo assim, pede-se aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Download do Projeto
PjLei 1033-2022.pdf
Tramitação
02/03/2022

Protocolado.

15/03/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

31/03/2022

Enviado ao jurídico (Dr. Daniel Freitas) para parecer.

11/07/2022

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para nomeação de relator.

29/08/2022

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

17/10/2022

Reunião da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para nomeação de relator.

04/11/2022

Aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

24/11/2022

Aprovado nas Comissões de Educação, Saúde e Bem Estar Social; e Defesa do Cidadão e Segurança Pública.

25/11/2022

Aprovado em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

29/11/2022

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

09/12/2022

Lei nº 1.685 de 07/12/2022 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 09/12/2022 edição 2663.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos