Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1031/2022
Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 18889
Data: 22/02/2022
Hora: 10:29:06
Ementa
Dispõe sobre a instituição e disponibilidade de equipamentos de Coleta de Materiais Recicláveis (Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva) em imóveis públicos no município de Colombo.
Artigos
Art. 1º. Estabelece o uso e implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis de pequeno porte em imóveis públicos no Município de Colombo.
Parágrafo único: O ponto para a implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis de pequeno porte é todo local previamente considerado apto para destinação seletiva.

Art. 2º. O ponto para a implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis integra a gestão de resíduos sólidos, definido pelo conjunto de infraestruturas e instalações operacionais públicas voltadas ao manejo diferenciado, recuperação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis e disposição final exclusivamente dos rejeitos gerados no Município.
§ 1º. O ponto para a implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para entrega voluntária de materiais recicláveis será para as seguintes categorias de resíduos:
I - Papel;
II - Plástico;
III - Vidro;
IV – Metal;
V – Orgânicos.
Art. 3º. O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA disponibilizará espaços adequados para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis nos imóveis públicos municipais.
§ 1º. Os pontos para a implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis deverão ser instalados em locais visíveis e de modo explícito, conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde a ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.
§ 2º. Deverá ser priorizada a instalação das Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis em locais de fácil acesso à coletividade.
§ 3º. A localização dos pontos para a implantação de Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis deverá ser amplamente divulgada.
§ 4º. Os pontos para a implantação das Lixeiras Coloridas de Coleta Seletiva para Resíduos Recicláveis dentro das edificações públicas municipais ficará a cargo e planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA sem comprometimento de suas funções originais.
§ 5º. Os resíduos recicláveis oriundos dos pontos estabelecidos e direcionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA será de responsabilidade pela coleta, através de calendário estabelecido pela própria SEMMA, por ONGs, Associações de Bairros ou grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de lixo seco reciclável.

Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução desta lei serão suportadas por dotação orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, através de instituições cadastradas, oportunizar e fiscalizar o serviço de retirada periódica dos rejeitos provenientes da triagem de materiais recicláveis e seu devido transporte até a área de disposição final dos resíduos sólidos no Município.

Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA promover de forma contínua programas de Educação Ambiental que garantam a continuidade e a eficácia da coleta seletiva.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo Municipal objetiva a instalação de PONTOS DE COLETA E DESTINO DE RESÍDUOS DE PEQUENO PORTE (lixeiras ambientais de coloração específica de acordo com as normas ambientais) destinados à coleta de resíduos sólidos recicláveis.
Esta proposta de Projeto de Lei do Legislativo Municipal tem por especial finalidade, o zelo com o meio ambiente figurando como um programa socioambiental de caráter educativo que vai ao encontro da necessidade mundial de se promover o devido descarte e reciclagem do lixo resultando, na proteção do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.
Download do Projeto
PjLei 1031-2022.pdf
Tramitação
22/02/2022

Protocolado.

08/03/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

17/04/2023

Recebido na Comissão de Constituição e Justiça e enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

27/04/2023

Para parecer jurídico (Dr. Daniel).

03/05/2023

Recebido Despacho do Departamento Jurídico.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos