Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1029/2022
Autor: Joel Bueno da Rocha (Joel Bueno)
Protocolo: 18878
Data: 17/02/2022
Hora: 15:21:59
Ementa
“Dispõe sobre a criação do programa de atendimento especializado em psiquiatria e psicologia para os profissionais da Educação do Município de Colombo”.
Artigos
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de atendimento especializado em psiquiatria e psicologia para os profissionais da Educação do município de Colombo.

Parágrafo único - O atendimento que se trata o Art. 1º desta Lei terá como finalidade valorizar a qualidade da saúde física e mental dos profissionais da Educação do município de Colombo.

Art. 2° O atendimento poderá ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou através de convênios com a iniciativa privada.

Art. 3° As unidades educacionais farão o encaminhamento de seus profissionais para o serviço especializado.

Art. 4º O Poder Executivo, além do atendimento especializado em psiquiatria e psicologia para os profissionais da Educação, realizará periodicamente mapeamentos das fontes estressoras em decorrência da execução das atividades, bem como a capacitação de sua equipe técnica de saúde.

Art. 5º O atendimento especializado em psiquiatria e psicologia aos profissionais da Educação terá como foco os seguintes objetivos pontuados pelo Programa Pró-vida da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:

a) Desenvolver ações de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio;

b) Realizar atuação preventiva com acompanhamento psicológico;

c) Combater o preconceito e criar uma cultura de respeito aos Direitos Humanos voltada aos profissionais da Educação de Colombo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Justificativa
O município de Colombo possui, aproximadamente, três mil servidores atuando no setor educacional, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação. Por vezes suas condições de trabalho são estressantes e contribuem para o desenvolvimento de diversos problemas como: desmotivação, insatisfação, depressão, e outros. Porém, é dever do poder público oferecer aos professores um maior preparo e suporte para lidar com tais questões.

É de conhecimento geral a inexistência de políticas que promovam suporte médico ou psicológico ao docente nas escolas públicas. Por sua natureza, a profissão do professor é uma ocupação desafiadora. Portanto, ao lidar com situações adversas, ele pode se sentir despreparado, impotente e, por assim dizer, desestimulado. Os professores encontram uma gama constante de pressões dos alunos, dos colegas, dos pais e administradores, muitas delas conflitantes e impossíveis de atender.

Quando se fala em qualidade de vida no trabalho para os profissionais da educação, busca-se uma visão integrada, humanizada e preventiva. E para que os objetivos de práticas em qualidade de vida sejam coordenados e desenvolvidos de maneira ampla é indispensável provocar políticas públicas que possibilitem diferentes ações.

Nesse sentido, o Plano Nacional de Educação, em suas metas 15 a 18, (Lei 13.005/2014) versa que a garantia de uma educação realmente de qualidade, pública, com acesso gratuito está estreitamente associada à valorização legítima dos profissionais de educação. Considerando que a Educação é o berço do conhecimento, essa ação propositiva de uma Lei que institui e formaliza a preocupação com a qualidade de vida dos profissionais da educação é valorizar, reconhecer e motivar o bem-estar e tratar o ser humano na sua integralidade.

O trabalho pode ser promotor de saúde, satisfação e prazer, colaborando para um mundo emancipado, no qual a liberdade, a fraternidade, a cooperação, a justiça e o senso de coletividade são factíveis a todos e a todas, sem distinção. Valorizar e cuidar dos profissionais de educação é responsabilidade social e ética da sociedade, do Estado e de cada cidadão. Por tais razões, é imprescindível que estes profissionais tenham suporte psicológico e psiquiátrico, para que possam enfrentar as dificuldades do dia a dia de sua profissão, e assim dando maior retorno aos alunos e a toda a sociedade através da educação. Em face dos argumentos supramencionados e por entender que a medida se revela justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Download do Projeto
PjLei 1029-2022.pdf
Tramitação
17/02/2022

Protocolado.

08/03/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

22/05/2025

Autor protocolou substitutivo geral.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos