Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1026/2022
Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 18821
Data: 14/02/2022
Hora: 12:31:30
Ementa
Dispõe sobre a Instituição de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Colombo.
Artigos
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” no Município de Colombo.
Parágrafo único: O Programa proposto no “caput” deste artigo poderá ser desenvolvido
em:
I – áreas públicas municipais ou particulares mediante autorização do proprietário;
II – áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
III – terrenos de Associações de Moradores que possuam área para plantio.

Art. 2º - São objetivos do Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” conforme art. 1º deste Projeto de Lei:
I – aproveitar a mão de obra de pessoas desempregadas;
II – oportunizar o empreendedorismo familiar;
III – proporcionar terapia ocupacional para as pessoas;
IV – aproveitar áreas devolutas;
V – manter terrenos limpos e ocupados;
VI – evitar a invasão de terrenos desocupados;
VII – zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis
subutilizados.

Art. 3º - Constituem etapas para a implantação e regulamentação de “Hortas Comunitárias e Familiares” conforme Programa:
I – localização das áreas (lotes), por meio dos cadastros públicos através dos órgãos competentes Municipais;
II – oficialização da área, depois de formalizada, a permissão de uso que atenda aos
objetivos do Programa “Hortas Comunitárias e Familiares”.
Parágrafo único: Cada área de cultivo poderá ser trabalhada por 1 (uma) ou mais
pessoas levando em consideração o seu uso e volume de plantio, liderança e interação comunitária e social. O cadastramento individual ou coletivo dos indivíduos que irão participar do Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAA que irá gerenciar o Programa.

Art. 4º - Nas hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo Programa, deverão ser incentivados os princípios da compostagem e do reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção dos alimentos cultivados no local.

Art. 5º - Poderão exercer as atividades do Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” as seguintes pessoas:
I - Cidadãos residentes no Município de Colombo;
II - Associações de defesa dos direitos sociais do Município de Colombo;
III - Associações de Bairros do Município de Colombo;
IV - Pessoas jurídicas que queiram desenvolver a prática de hortas comunitárias com finalidade essencialmente assistencial.
Parágrafo único: As pessoas jurídicas que se cadastrarem para o Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” deverão doar integralmente a produção para Associações de defesa dos Direitos Sociais e para Rede Municipal de Educação (Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI).

Art. 6º - Os produtos das hortas comunitárias poderão ser utilizados ou comercializados livremente pelos produtores sendo que, 40% (quarenta) da produção colhida deverá ser destinados às Associações de Defesa dos Direitos Sociais cadastradas no Município.

Art. 7º Caso haja a necessidade de ligação de água, tratando-se de imóvel urbano e respeitando os direitos cadastrais de propriedade do imóvel, deverão os interessados acionar a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para tal procedimento, além de arcar com todas as despesas pertinentes ao bom funcionamento da horta.
Parágrafo único: Durante vigência do Acordo de Anuência entre o proprietário da área e as pessoas cadastrados no Programa “Hortas Comunitárias e Familiares”, as contas de água dos terrenos utilizados serão cadastradas no nome dos usuários do Programa.

Art. 8º - Para viabilizar a realização do Programa “Hortas Comunitárias e Familiares”, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAA fica autorizada a celebrar convênios ou parcerias com órgãos Estaduais ou Federais para orientação técnica dos trabalhos e fornecimento de sementes e outros insumos quando possível.

Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Colombo deverá dar ampla publicidade ao programa através da veiculação de campanhas de incentivo a esta prática de economia sustentável e social.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo Municipal visa à instituição em lotes ou terrenos, sem uso público ou particular mediante autorização, para viabilizar o cultivo de “Hortas Comunitárias” e agregação familiar nos bairros do Município de Colombo.

A iniciativa permitirá a produção, distribuição e a possível comercialização social de produtos agrícolas frescos que contribuam para a subsistência e para a complementação alimentar e de renda das famílias residentes nesses bairros.

A proposta de Projeto de Lei possui caráter SOCIAL E COMUNITÁRIO, promovendo a inclusão de famílias de baixa renda e em situação de risco e vulnerabilidade aproveitando, a mão de obra de pessoas desempregadas ou que queiram participar desta iniciativa.


O Programa “Hortas Comunitárias e Familiares” contribuirá para aumentar o sentido de propriedade do patrimônio público e comunitário fomentando, o desenvolvimento de um espírito e identidade da comunidade; união e valorização as pessoas de uma grande variedade de origens (idade, raça, cultura, classe social, etc.); para contribuir na criação de futuros líderes comunitários que farão a diferença social junto a sua representação comunitária.
Download do Projeto
PjLei 1026-2022.pdf
Tramitação
14/02/2022

Protocolado.

02/03/2022

Divulgado em Sessão Ordinária.

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos