Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Artigos
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social.
Muitas mulheres têm dificuldade para adquirir este produto devido ao seu alto custo e às limitações financeiras historicamente presentes nas camadas sociais mais baixas. Isto faz com que elas tenham que deixar os cuidados com a higiene pessoal para prover alimento para suas famílias, situação que foi agravada pela pandemia da COVID-19.
Vale salientar ainda, que a falta de absorventes é causa de evasão escolar, segundo a ONU - Organização das Nações Unidas, e estima-se que 1 em cada 10 meninas falte à escola durante a menstruação.
Por constituir uma questão de saúde pública, o município deve assistir essas mulheres como forma de promover a Política Nacional de Assistência Social e o acesso ao direito constitucional em saúde.