Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 993/2021
Autor: Evandro Luiz França (Evandro França)
Protocolo: 18471
Data: 22/09/2021
Hora: 12:41:56
Ementa
“Altera o art. 26 da da Lei n° 16/1978, que inclui alínea “g” isentando o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam portadores de TEA (Transtorno de Espectro Autista)”.
Artigos
Art. 1º. O art. 26 da Lei nº16 , de 12 de julho de 1978, passa a vigorar com acréscimo da alínea“g”, com a seguinte redação:
“Art. 26º .......................................................................
g) pertencente ao contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista), que possuam apenas 1(um) imóvel e que residam nele, e que não recebam, juntamente com os demais ocupantes do imóvel renda familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo.

Art.2° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) uma em cada 160 crianças têm Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O autismo, cientificamente conhecido como Transtorno do Espectro Autista, é uma síndrome caracterizada por problemas na comunicação, na socialização e no comportamento, geralmente, diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade.
Esta síndrome faz com a criança apresente algumas características específicas, como dificuldade na fala e em expressar ideias e sentimentos, mal-estar em meio aos outros e pouco contato visual, além de padrões repetitivos e movimentos estereotipados, como ficar muito tempo sentado balançando o corpo para frente e para trás.
Os TEA muitas vezes impõem uma carga emocional e econômica significativa pois o autista muitas vezes necessita de ajuda médica, psicológica contínua, e muitas famílias acabam com o orçamento comprometido, por este motivo a importância que famílias mais necessitadas tenham isenção no IPTU(Imposto Predial Territorial Urbano).

Download do Projeto
PjLei 993-2021.pdf
Tramitação
22/09/2021

Protocolado.

05/10/2021

Divulgado em Sessão Ordinária.

23/12/2021

Enviado Ofício à Prefeitura solicitando informações para instrução do processo.

31/05/2022

Divulgada emenda modificativa em Sessão Ordinária.

12/06/2023

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e será encaminhado ao Departamento Jurídico

13/06/2023

Enviado para parecer jurídico (Dra. Ana Julia).

21/06/2023

Recebido parecer jurídico

01/01/2025

Arquivado face art. 172, R. I. (vereador não reeleito).