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Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Vinde Semear, situada na Rua Natálio Zanon n°67, bairro Palmital, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 39.344.259/0001-95.
Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do Art.2º.
II - Substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
III - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo.
IV - Passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções.
V - Distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma.
VI - Deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Vinde Semear é uma organização não governamental sem fins lucrativos e sem nenhuma vinculação à alguma denominação religiosa. Tem como principal objetivo, auxiliar o máximo de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O instituto teve sua semente como iniciativa voluntária, com visitação em casas de acolhimento e atendimentos às famílias desde o ano de 2015. Com o passar dos anos, reconhecimento das atividades e aumento da demanda de trabalho, surgiu a necessidade de formalização, o que veio a ocorrer em 22 de janeiro de 2018, com o registro do estatuto do IOS registrado em cartório.
O IOS possui sede na Rua Nátalio Zanon 67 – Bairro Palmital CEP 83413- 460 Município de Colombo, Estado do Paraná, e está inscrita no CNPJ sob nº
39.344.259 0001-95. Sua área de atuação concentra-se em comunidades em local e ou situação de risco, como áreas afetadas por catástrofes naturais, população acolhida pelo sistema carcerário e seus familiares, pessoas atendidas por hospitais e outros estabelecimentos de saúde, acolhidos por abrigos, albergues, casas de passagem, casas de repouso/asilo, comunidades terapêuticas e afins.
A todo esse público, o IOS oferece atendimento através de educação, assistência e reintegração social, saúde, ecologia, esporte e cultura. O objetivo é levar através dos meios citados, formas de desenvolvimento social e intelectual, combatendo a fome, oferecendo alfabetização e promoção da saúde, auxiliando no entendimento e relacionamento com o meio ambiente e outras formas que sejam aliadas à promoção e defesa da vida.
A organização tem como MISSÃO: Reconstruir sonhos através das artes, esportes, palestras e cursos profissionalizantes. Sua VISÃO: Tornar-se um grande complexo recreativo e educativo, onde ofereçam diversas atividades sociais voltadas para a comunidade, que gerem o máximo de reinserção social ao ponto de tornar-se referência nacional e internacional. Seus VALORES: Paixão, Respeito, Transparência, Dignidade e Amor.
As atividades principais oferecidas são: Reforço de matemática, Aulas de violão, MuayThai, Capoeira, JiuJitsu, Acompanhamento nutricional, Saúde e estética, Café de Mulheres, Palestras e ações sociais, como exemplo o Mesa Solidária, ocasião em que o IOS disponibiliza sua sede para banho, corte de cabelo, corte de barba, troca de vestimentas e alimentação para a população em situação de rua. Entendendo como essenciais as atividades desenvolvidas pelo IOS, apresentamos o presente projeto de lei, justificando o pedido de declaração de Utilidade Pública Municipal, seguida de documentação comprobatória em anexo, uma vez que seus serviços acrescentam muito em nosso município, pois levam ações de cidadania em locais e pessoas que, por inúmeros motivos, a ação governamental não é capaz de oferecer, mas que proporcionam melhor qualidade de vida aos nossos municípios.