Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica (exame de vista) para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Colombo.
Artigos
Art. 1º Torna obrigatório às Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil – CMEIs do município de Colombo a realização de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados.
Art. 2º A realização dos exames caberá a Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, que disponibilizará espaços adequados para a realização destes exames , que têm a finalidade de avaliar a capacidade visual dos alunos, além dos aparelhos de saúde próprios do Município, poderão ser celebrados convênios com parceiros públicos ou privados .
Art. 3º Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.
Art. 5º Nos casos específicos de doenças oftalmológicas, a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar meios para que o aluno faça o tratamento adequado, como o acompanhamento médico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90( noventa) dias após a data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) obrigatória nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, com o intuito de oferecer às crianças a avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia. Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram exame de vista. Por este motivo a necessidade de se tornar obrigatória nas escolas do município a realização destes exames. A deficiência visual interfere não só no processo de aprendizagem, mas também no envolvimento psicossocial e atrapalha o desenvolvimento motor. As causas mais comuns para disfunções visuais em crianças são erros de refração (hipermetropia, astigmatismo e a miopia) .O diagnóstico precoce desses problemas possibilita sua correção ou controle e garante que o rendimento escolar não seja comprometido, já que muitas doenças só são bem tratadas na infância.