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Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Pavilhão das Artes, situada na Av. Marginal José de Anchieta n° 1254, bairro Guarani, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 38.279.164/ 0001-72.
Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do Art.2º.
II - Substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos.
III - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo.
IV - Passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções.
V - Distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma.
VI - Deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 23 de Agosto de 2021
Roger Rodrigues Germiniano
Vereador Professor Roger
Justificativa
A ESCOLA PAVILHÃO DAS ARTES tem sido no município de Colombo/PR, desde o ano de 2003, referência não só na arte da dança, mas também nas aulas de teatro e música que conta com excelente infraestrutura e grandes profissionais em todas as modalidades oferecidas, expandindo ainda sua atuação ao município de Araucária, através de uma escola no mesmo padrão técnico e de infraestrutura.
Ocorre que, a busca por oportunidades de participação de crianças e adolescentes da comunidade local veio aumentando de forma expressiva, demonstrando a real necessidade de ampliar o atendimento ao maior número de pessoas que não possuam condições financeiras para arcar com as despesas de mensalidades, produção de espetáculos.
Desde o ano de 2003 aproximadamente 600 alunos já foram contemplados com bolsa estudo na ESCOLA PAVILHÃO DAS ARTES, a fim de participar das práticas artísticas, através das aulas de dança, música, Espetáculos, Festivais, Mostras de dança, levando a escola a arcar com todo custo excedente, o que não é economicamente viável, além do fato que a oferta de inúmeras bolsas também tem acarretado imensa demanda, onde crianças e adolescentes da região estão em listagem de espera por muito tempo.
Por este motivo, os colaboradores e amigos se uniram no desejo de criar o INSTITUTO PAVILHÃO DAS ARTES, possibilitando o oferecimento de suas atividades a todos da comunidade, mantendo completamente as excelentes atividades oferecidas, ao custo de valor simbólico/social, estabelecendo ainda critérios de concessão de bolsas parciais e integrais, aos que atendam aos requisitos estabelecidos em regimento interno.
Desta forma, para alcançar todos quantos dela necessitem, o sonho foi concretizado no ano de 2020, com a fundação do INSTITUTO PAVILHÃO DAS ARTES, que é uma associação civil, entidade beneficente de assistência social, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos na cidade de Colombo e inaugurando também uma filial do Instituto no município de Araucária.
A missão do Instituto Pavilhão das Artes é oferecer aos participantes o maior número de experiências na área cultural com foco na formação integral e no despertamento vocacional.