Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 978/2021
Autor: Roger Rodrigues Germiniano (Professor Roger)
Protocolo: 18137
Data: 12/07/2021
Hora: 10:14
Ementa
Dispõe sobre o Estímulo, Incentivo, Promoção e Desenvolvimento de STARTUPS no Município de Colombo.
Artigos
Art. 1º Fica Instituído no Município de Colombo o total Estímulo, Incentivo, Promoção e Desenvolvimento de STARTUPS”.

Parágrafo Único – Este Projeto de Lei se aplicará à Pessoa Jurídica que atue na prestação de serviços em atividades de pesquisas, desenvolvimento ou implementação de ideias inovadoras com modelos de negócios basedos na internet, finanças, comércio, meio ambiente e nas redes telemáticas.

Art. 2º O “Estímulo, Incentivo, Promoção e Desenvolvimento de STARTUPS” tem por objetivos:

I – Convergir com as propostas e ideias de inovação em rede (governos, empreendedores,
investidores, aceleradoras, incubadoras, universidades, empresas, associações de classes e
prestadores de serviço) de modo a evitar ações isoladas e sem nenhum estímulo;
II – Auxiliar na desburocratização na instituição de startups no município;
III – Auxiliar as startups em processo de formação e desenvolvimento técnico e burocrático;
IV – Auxiliar na criação de um canal permanente de aproximação entre o Poder Público e as
startups;
V – Auxiliar na instituição de modelos de incentivo para investidores em startups;
VI – Auxiliar o desenvolvimento econômico de startups do Município;
VII — Auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades
voltadas para o setor de inovação tecnológica entre outros setores.
Art. 3º — A consecução dos objetivos previstos nesta lei, entre outras medidas, se dará
através da realização e promoção das seguintes atividades:
I — Instituição de projetos, planos e grupos técnicos com a participação de
empreendedores, investidores, desenvolvedores e entusiastas na articulação com a sociedade civil organizada para o compartilhamento, maturação e validação de ideias e criação de startups;
II — Debates, seminários e eventos de empreendedorismo prático, voltados para o fomento
de ideias de inovação;

Art. 4º — As atividades de “Estímulo, Incentivo, Promoção e Desenvolvimento de STARTUPS” no município poderão ocorrer através de ações em conjunto do Poder
Público Municipal, Empresas Privadas, Entidades, Conselhos Municipais, Órgãos Interessados e Pessoas Físicas.

Art. 5° – Para a consecução dos objetivos previstos neste Projeto de Lei, entre outras medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas, caberá ao município:
I – Auxiliar na busca de linhas de crédito e conceder incentivos fiscais municipais de acordo com a política tributária municipal;
II – Formar ambientes de negócios, de modo a consolidar as startups;
III – Realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação;

Art. 6° – Caberá o município auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com a natureza de STARTUP.

Art. 7° – O município regulamentará as políticas de incentivo ao setor, com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a STARTUP em criação ou em fase de consolidação.
Art. 8° – O município incentivará a realização de atividades voltadas para o contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora.

Art. 9° – O município adotará mecanismo de promoção e divulgação de produtos oriundos de STARTUPS, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados.

Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Colombo 12 de Julho de 2021.



ROGER RODRIGUES GERMINIANO
Vereador Professor Roger
Justificativa
Apesar das STARTUPS serem pequenas ou médias empresas, elas podem ter um papel significativo no crescimento da economia local e regional, gerar empregos formais e informais e contribuir para um maior dinamismo na economia por estimular a inovação, competitividade, lucro e tecnologia.

A Instituição de um programa municipal de incentivo a Startups deverá contribuir para a criação de uma região especializada e de referência em negócios e tecnologia, estimulando o compartilhamento inteligente da expertise e a competitividade.

Além disso, estimula o processo de industrialização local para produção de bens criativos de ponta, normalmente associados a outras regiões ou países, atraindo diversos e ramificados investimentos. Outro ponto positivo é o fortalecimento de uma cultura de incentivo e valorização da atitude empreendedora.
Download do Projeto
PjLei 978-2021.pdf
Tramitação
12/07/2021

Protocolado.

17/08/2021

Divulgado em Sessão Ordinária.

02/09/2021

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

05/10/2021

Aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

19/11/2021

Aprovado nas Comissões de Educação, Saúde e Bem Estar Social; e Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Transportes.

23/11/2021

Aprovado em 1ª votação em Sessão Ordinária.

30/11/2021

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

17/12/2021

Lei nº 1.618 de 16/12/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 17/12/2021 edição 2413.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos