Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 977/2021
Autor: Evandro Luiz França (Evandro França)
Protocolo: 18071
Data: 28/06/2021
Hora: 14:21
Ementa
"Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar a delegacia de polícia civil ou especializada, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos no âmbito do município de Colombo, e dá outras providências".
Artigos
Art. 1º Os Pet shops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários, ficam obrigados a informar a Delegacia de Polícia Civil ou especializada, através de ofício físico (denúncia por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos no município.

Parágrafo único. O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia especializada de Proteção aos Animais, deverá conter as seguintes informações:

I - qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;

II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a aplicação de multa entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do empreendimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo combater o aumento dos maus tratos a animais, estabelecendo uma forma de colaboração entre a Sociedade Civil e a Delegacia de Polícia Civil, responsável por investigar os casos em nosso município.
Embora se tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção dos animais na última década – sancionando leis e formalizando regras específicas para combater os maus tratos e proteger os animais – ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário.

A Constituição Federal , em seu artigo 23, inciso VII determinou que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.

Tendo em vista o disposto pela nossa Constituição, tornam-se necessárias a atuação dos vereadores nas demandas que envolvam a causa animal em seu município.

Sendo assim, solicito a atenção e aprovação dos demais vereadores para este Projeto de Lei.
Download do Projeto
PjLei 977-2021.pdf
Tramitação
28/06/2021

Protocolado.

17/08/2021

Divulgado em Sessão Ordinária.

19/08/2021

Enviado para parecer.

23/02/2022

Devolvido à Divisão de Apoio Legislativo.

10/07/2023

Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e informado que será enviado ao Departamento Jurídico para parecer.

11/07/2023

Enviado ao Departamento Jurídico para parecer (Dr. Daniel Freitas).

20/07/2023

Recebido despacho jurídico para a Comissão de Constituição e Justiça.

26/08/2024

Autor solicitou o arquivamento do projeto.

Documentos do Projeto

Anexos

Sem anexos