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Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada a Rodovia BR 116, n° 5000, Km 06, bairro Mauá - Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sobre o n° 75.031.278/0001-25.
Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciando dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a Entidade:
I - deixar de cumprir por dois anos consecutivos, as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Santa Mônica Clube de Campo possui 60 anos de tradição e é uma das mais importantes agremiações sócio esportivas e culturais do Paraná. Com uma área de 78 alqueires e infraestrutura física adequada, é considerado um dos principais espaço para a prática esportiva do país. Com manutenção constante, a infraestrutura do Clube é considera adequada para treinos e competições, bem como suporte administrativo eficiente para seu desenvolvimento, proporcionando a vivência dos atletas em inúmeras competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Atualmente o Clube desenvolve mais de 30 modalidades esportivas, como Badminton, Futsal, Ginastica Rítmica, Judô, Karatê, Peteca, Recreação, Sinuca, Vôlei, Skate, Basquete, Vôlei de Praia, Triathlon, Atletismo, Beach Tênis, Futebol, Golfe, Hidroginástica, Natação, Tênis, Tiro esportivo, Squash dentre outras.
O Santa Mônica Clube de Campo possui um programa completo de formação, especialização e aperfeiçoamento esportivo que a cada ciclo olímpico se renova chamado PEAE 21-24. Não só de sócios é composto do este Programa. O Clube acolhe atletas não sócios e também possui convênios com Prefeituras dos municípios vizinhos com a participação de mais de 300 crianças e adolescentes que frequentam o Clube para a prática e treinamento de diversas modalidades.
Como diretriz do Programa PEAE 21-24 prevalecem valores e princípios que o esporte proporciona como responsabilidade, respeito, cooperação, disciplina entre outros, fazendo com que os atletas além de praticarem uma atividade física, venham a se tornar boas pessoas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
A viabilização com apoio financeiro para a continuidade deste Programa promove o fortalecimento do esporte regional, estadual e nacional, além de corresponder as expectativas dos atletas de continuar obtendo uma boa condição de treinamento e de vivenciar competições de alto nível e assim explorarem todas suas potencialidades elevando o nível técnico e ampliando a base para composição de atletas selecionados em competições oficiais.
Porém devido ao alto custo de investimento o Clube consegue subsidiá-los apenas parcialmente. Devido ao atual cenário da economia do País e a Pandemia do Covid-19, todas as Entidades de desenvolvimento do Esporte no País foram afetadas negativamente. Para o Santa Mônica Clube de Campo não foi diferente. Nos últimos anos o Clube teve uma queda de mais de 30% nas receitas de mensalidades e outros convênios e parcerias, o que acabou refletindo no orçamento do clube, e consecutivamente nos Programas esportivos com a redução dos investimentos.
Visando dar continuidade ao fomento e ampliação da estrutura das modalidades propostas, o clube tem uma expectativa positiva justificando a utilização de recursos advindos dos benefícios desta Lei.
O clube dará continuidade ao trabalho já desenvolvido com recursos próprios e de outras fontes, mantendo a sistemática contínua e de renovação das categorias de base, criando oportunidades no desenvolvimento e/ou descoberta de novos talentos. A execução do Programa fortalecerá a proposta do Santa Mônica. Desenvolver o esporte de formação e alto rendimento traz uma oportunidade para jovens atletas sócios, não sócios e jovens de comunidades carentes, de acesso ao aprendizado de valores por meio do esporte. Trabalho em equipe, companheirismo, saber perder e ganhar, respeito as regras e aos outros, determinação, entre outros, se experimenta e leva aprendizado para toda a vida, com um grupo de adolescentes, em uma convivência diária no ambiente esportivo. Além disso, ter no esporte de alto rendimento um orgulho para uma comunidade, um clube ou uma nação, é fator motivacional diário para vencer os desafios do esporte e da vida.
Assim, entendemos que os clubes, inclusive o Santa Mônica Clube de Campo, demandam de incentivo para tal responsabilidade e o buscam com toda a eficiência e transparência por meio do gerenciamento dos recursos públicos do Programa em questão. Esta eficiência possibilitará a continuidade do processo de formação e desenvolvimento de atletas no Clube.
Com o intuito de dar continuidade a esse trabalho, é importantíssimo que a entidade citada tem o utilidade pública para angariar recursos e manter o projeto em pleno funcionamento. Ante ao exposto, solicito a compreensão dos nobres pares para a aprovação desta lei.