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Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Colombo, a ESCOLA DO LEGISLATIVO com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnica e administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de Leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, Diretores e Assessores Parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico e administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a aproximação dos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares em seus diversos níveis de atuação (ensino fundamental, médio, pós-médio e superior) a Câmara Municipal e suas atribuições regimentais;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnica e acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as Associações; com as Entidades de Classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as Universidades; com as Faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, elaboração e o desenvolvimento de projetos na área histórica e memória política do Município de Colombo;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação Municipal, Estadual e Federal;
XIV - informar e capacitar a sociedade organizada em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores proporcionando bem estar e qualidade de vida por meio de ações e atividades correlatas.
Art. 3º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo está diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colombo.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º. As Funções Administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por vereador(a) ou servidor(a) da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por vereador (a)ou servidor(a) da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º. O Projeto Pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de SESSENTA DIAS, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo.
Art. 7º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Colombo integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado do Paraná.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.
ROGER RODRIGUES GERMINIANO
Vereador Professor Roger
VAGNER BRANDÃO
Vereador Vagner da Viação
Justificativa
O Projeto de Resolução Escola do Legislativo justifica-se devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis - Câmara Municipal de Colombo.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo Municipal aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do Setor Público, principalmente das classes estudantis, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo do Município.
Ademais, estamos certos de que com a aprovação deste Projeto de Resolução, mais um passo será dado a favor da renovação do Poder Legislativo do Municipal possibilitando, o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público que será sem dúvida, ampliado por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio do Poder Legislativo Municipal com o Poder Executivo, Governo Estadual e com as instituições regulares de ensino e pesquisa possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas possibilitando, a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal.