Câmara Municipal de Colombo
Sistema de Tramitação Legislativa
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 964/2021
Autor: Paulo Cezar Heua (Cezinha Heua)
Protocolo: 17690
Data: 22/04/2021
Hora: 13:33
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedente e sem uso, instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Colombo.
Artigos
Art.1°- Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio de rede área de fiações instaladas na cidade de colombo, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando sem excesso e sem uso
Art. 2°- a solicitação de retirada da fiação em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidades da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuários ou não dos serviços, e atendida pela empresa responsável em até vinte e quatro horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. .3°- O denunciante deverá protocolar requerimento no órgão competente em conservação do meio ambiente que ficará responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento.
Art.4°- O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no Art. 2° em vinte e quatro horas implicará em penalização e que será realizado a Critério da Prefeitura Municipal de Colombo, onde a mesma definirá o valor de multas pela secretaria fiscalizadora.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com está Lei, no âmbito do Município de Colombo.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em
Justificativa
O presente Projeto de Lei obriga essas prestadoras que fornecem energia elétrica no Município do Colombo, prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiação por elas instalados, quando excedentes e sem uso.
A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Conclui-se que, apesar de ser fundamental a promoção de políticas públicas para tornar a fiação subterrânea, enquanto isso não acontece é preciso proteger a cidade e as pessoas das fiações excedentes. Por esse motivo proponho este Projeto de Lei, obrigando a sua remoção.
Download do Projeto
PjLei 964-2021.pdf
Tramitação
22/04/2021

Protocolado.

25/05/2021

Divulgado em Sessão Ordinária.

21/03/2022

Projeto recebido na Comissão de Constituição e Justiça. Foi solicitado que o autor apresente a emenda sugerida no parecer jurídico.

24/03/2022

Protocolado Substitutivo Geral.

05/04/2022

Divulgado Substitutivo Geral em Sessão Ordinária.

28/04/2022

Enviado substitutivo ao jurídico (Dr. Daniel Freitas) para parecer.

04/05/2022

Recebido despacho do jurídico (Dr. Daniel Freitas).

11/07/2022

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça para nomeação de relator.

28/07/2022

Recebida Informação nº 01/2022 do Departamento Jurídico sobre a Emenda Substitutiva.

17/10/2022

Reunião da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para nomeação de relator.

04/11/2022

Aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

06/12/2022

Aprovado na Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Transportes.

12/12/2022

Aprovado em 1ª votação em Sessão Extraordinária.

13/12/2022

Aprovado em 2ª votação em Sessão Ordinária.

26/12/2022

Lei nº 1.695 de 20/12/2022 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 26/12/2022 edição 2674.