Dispõe sobre a obrigação de empresas do transporte coletivo a divulgar aviso de ASSALTO.
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Art. 1° -É obrigatório que as empresas de transporte público divulguem aviso de assalto no seu letreiro frontal dos veículos, com a frase -SOCORRO ASSALTO, em caso de roubo ou furto no interior do veículo, possibilitando que a população acione a polícia e sejam tomadas as providências cabíveis.
1º- O letreiro tem que estar em letras garrafadas e com cores fortes para que a população perceba o chamamento se socorro.
2°- O número da linha de ônibus deve estar visível, podendo ser mantido nos letreiros, posicionando antes da frase de socorro, possibilitando a identificação do coletivo.
3°- O sistema será acionado pelo motorista e /ou pelo cobrador do veículo e deverá ser instalado em local estratégico a fim de possibilitar o seu imediato acionamento, sem risco para a integridade física dos funcionários ou passageiro diante a ocorrência do ato ilícito.
Art.2 °- As empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo devem reunir-se e no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta lei, para entrarem em um consenso quanto a padronização do aviso assalto.
1°- O uso do aviso de socorro é obrigatório a partir da vigência da lei.
Art. .3°- O descumprimento dessa lei será considerado infração e como penalidade, deverá ser cobrado multa das empresas operadora do serviço de transporte coletivo que não usar o letreiro como alerta de socorro durante a ocorrência de roubo e furto.
Art.4°- O executivo Municipal regulamentará esta lei, onde o mesmo definirá o valor multa do órgão fiscalizador.
Art. .5°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
Justificativa
A ideia do presente Projeto é que em hipótese da ocorrência de crimes no interior do veículo de transporte coletivo, o motorista ou cobrador acionem um comando de mude o letreiro frontal do veículo para que emita a mensagem SOCORRO ASSALTO.
O aviso torna público a ação dos criminosos e agiliza a chegada da Policia Militar, Vale ressaltar que esse programa já foi implementado em diversos municípios do país, onde os índices de roubos de coletivos foram reduzidos.
Para coibir e diminuir o número de assaltos nos coletivos exige providencias do Poder Público. Uma vez que além das empresas concessionárias do serviço. Estarem acumulando prejuízos financeiro,a segurança e até mesmo a vida de milhares de passageiros está em risco diariamente.